POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto para incentivar infraestrutura digital e soberania nacional
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta com regras para fortalecer a soberania digital do Brasil e ampliar a infraestrutura tecnológica no país.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Eros Biondini (PL-MG), para o Projeto de Lei Complementar 153/25, do deputado Paulo Guedes (PT-MG). O novo texto substitui a ideia original de criar de um novo tributo sobre sistemas de internet e foca em incentivos para o desenvolvimento de centros de dados, serviços em nuvem e tecnologias de comunicação.
“O substitutivo adota postura coerente com o entendimento de que a soberania digital constrói-se por meio de incentivos à produção nacional de tecnologia. E não pela extração tributária do setor”, defendeu o relator.
Entre os objetivos estão a promoção da autonomia tecnológica, o estímulo a investimentos privados em conectividade e a expansão do acesso à internet em regiões com baixa cobertura.
Segurança cibernética
Pelo texto, o governo federal poderá priorizar projetos de expansão da rede digital e celebrar acordos de cooperação técnica com instituições nacionais e internacionais. O texto também prevê critérios de preferência para soluções tecnológicas que assegurem o armazenamento de dados em território nacional e sigam padrões elevados de segurança cibernética.
A implementação dessas medidas deverá respeitar princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência, a proteção de dados pessoais e a neutralidade tecnológica. Além disso, o projeto prevê a criação de fóruns de articulação entre governo, setor produtivo, academia e sociedade civil para formular estratégias de governança digital.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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