POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que altera regras de transição do sistema de proteção social de militares estaduais
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras de transição do sistema de proteção social dos militares dos estados e do Distrito Federal.
Entre outros pontos, aborda a averbação de tempo de serviço em atividades não militares e veda a contagem em sobreposição e o uso do mesmo período para inatividade nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
A proposta determina ainda que as alterações, se aprovadas pelo Congresso, somente produzirão efeitos no ano seguinte ao da entrada em vigor de leis específicas aprovadas pelos respectivos entes federativos.
O texto aprovado altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Mudanças
Foi aprovada a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 3291/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator fez ajustes no texto, mantendo os objetivos da iniciativa original.
O substitutivo resguarda situações jurídicas de reserva remunerada, reforma e pensão militar para quem cumpriu os requisitos até 31 de dezembro de 2019. “O objetivo é garantir segurança jurídica”, afirmou o relator no parecer aprovado.
Justificativa
Segundo o deputado Capitão Augusto, autor da versão original, as mudanças são necessárias para evitar distorções na aplicação da Lei 13.954/19, que reformou o sistema de proteção social das Forças Armadas e dos militares estaduais.
Entre outros pontos, aquela reforma elevou o tempo mínimo de serviço para a reforma remunerada, de 30 para 35 anos, e elevou as contribuições mensais, de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, para ativos, reformados e pensionistas.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para reforçar o pagamento de subsídios à produção e à importação de combustíveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23), a MP 1.380/2026 já está em vigor e, para virar lei, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Do total, R$ 2,1 bilhões serão destinados à subvenção para o óleo diesel de uso rodoviário, prevista na MP 1.363/2026. Outros R$ 1,23 bilhão financiarão a subvenção autorizada pela MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.
A MP 1.358 autorizou o governo a conceder uma subvenção aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Na prática, o benefício corresponde aos tributos federais descontados do preço de venda dos combustíveis e busca amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O crédito extraordinário aberto pela MP 1.380 garante recursos para a execução dessa política.
Segundo a MP 1.380, os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da abertura de crédito extraordinário.
A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Inicialmente, por se tratar de uma MP sobre matéria orçamentária, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for aprovada em até 120 dias, perderá a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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