POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e mães que estudam
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em dezembro projeto de lei com novas regras para apoiar estudantes grávidas, em período pós-parto ou que estejam amamentando em escolas e universidades. O objetivo é criar condições para que essas alunas continuem os estudos e não abandonem seus cursos.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do governo brasileiro garantir as adaptações necessárias nas instituições de ensino para atender às necessidades dessas estudantes.
A proposta amplia o atual regime de exercícios domiciliares (estudo em casa) previsto na Lei 6.202/75. Esse regime, aplicado a partir do oitavo mês de gestação, por três meses (podendo ser estendido), ganha novas camadas de proteção:
- acompanhamento pedagógico individual, com plano de estudos e cronograma definidos;
- materiais didáticos adequados, fornecidos pela instituição, inclusive em formato remoto, quando possível;
- realização de provas e avaliações, de preferência no calendário normal, desde que isso não prejudique sua saúde e seja viável para a instituição.
Esses direitos também valem para estudantes que adotarem uma criança ou receberem guarda judicial para adoção. Nesse caso, o prazo é de 120 dias, o mesmo da licença-maternidade.
Universidades
O projeto também determina que as instituições de ensino superior ofereçam apoio concreto a mães e seus filhos.
Entre as medidas previstas estão:
- instalação de creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores;
- criação de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e retirada de leite;
- direito de a estudante circular com seus filhos em espaços universitários, sem constrangimento, discriminação ou práticas vexatórias.
Além disso, estudantes de pós-graduação terão direito à prorrogação de prazos para a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado em caso de parto ou adoção.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e quatro apensados.
“Essas medidas são essenciais para que mães de todo o Brasil possam correr atrás dos seus sonhos de estudo e carreira. Ao mesmo tempo, protege os interesses das crianças, que precisam de cuidados próximos e especiais, respeitando a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Ponte sobre o Rio Paraguai recebe nome de ex-prefeito de Porto Murtinho
O trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, que liga Porto Murtinho (MS) a Carmelo Peralta, no Paraguai, passa a se chamar Ponte Heitor Miranda dos Santos. A denominação homenageia o ex-prefeito de Porto Murtinho, que morreu em 2022, aos 69 anos.
A denominação foi estabelecida pela Lei 15.507, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).
A ponte integra a Rota Bioceânica e amplia a circulação de pessoas, bens e serviços entre Brasil e Paraguai. Durante a tramitação da proposta, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto que deu origem à lei (PL 780/2023), destacou a importância da ligação para o transporte de cargas entre os países da região.
— Através desse traçado, você vai economizar 14 dias de viagem, 8 mil quilômetros marítimos a menos. Terá redução de até 40% no frete dos produtos que saírem do Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, para ir até o continente asiático. Vamos promover um desenvolvimento inigualável sobre o aspecto logístico — afirmou Nelsinho.
Heitor Miranda dos Santos foi prefeito de Porto Murtinho entre 2013 e 2016. Segundo o relator, ele defendia, desde os anos 1980, a integração com o Paraguai como instrumento de desenvolvimento da região.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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