POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que destina dinheiro de leilão de carro abandonado ao fundo do pré-sal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2926/22, que determina que o saldo remanescente e não reclamado do leilão de veículo abandonado seja destinado ao Fundo Social do pré-sal (FS).
Esse fundo tem entre seus objetivos o desenvolvimento da saúde pública e do meio ambiente.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje determina a destinação dos recursos obtidos nesse tipo de leilão para pagar despesas, multas e demais dívidas atribuídas ao proprietário do veículo.
O saldo remanescente é colocado à disposição deste pelo prazo de cinco anos. Caso não seja sacado, é depositado no Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
Parecer favorável
O projeto em análise na Câmara dos Deputados é da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), recomendou a aprovação.
Uchoa disse que a remoção e o leilão de veículos abandonados contribuem para reduzir riscos sanitários. “A medida dialoga com a dimensão social da mobilidade urbana e com o papel do trânsito na promoção de cidades mais organizadas e sustentáveis”, afirmou o relator.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima
Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), o senador Dr. Hiran (PP-RR) criticou decisões judiciais que, segundo ele, têm dificultado o registro da candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique na eleição suplementar para o governo de Roraima. O parlamentar afirmou que a disputa foi convocada após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião.
Segundo o senador, o impasse refere-se à exigência de cumprimento de prazos de desincompatibilização para candidatos ao pleito suplementar. Dr. Hiran argumentou que as regras aplicadas às eleições ordinárias não deveriam ser adotadas da mesma forma em uma eleição convocada após a cassação de mandato, pois os interessados não teriam como prever a realização da disputa com antecedência suficiente para se afastarem de seus cargos.
— Tivemos uma decisão de um ministro do Supremo, o ministro Flávio Dino, interferindo numa questão, a meu juízo, uma questão eleitoral, e não constitucional. Tem cerceado o direito de o nosso candidato se registrar nesse pleito. Tem exigido, através de uma liminar, que tivesse havido uma desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, como na eleição ordinária. É óbvio, ninguém havia se preparado, ninguém havia se afastado dos seus cargos, porque isso era um fator superveniente — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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