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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que endurece regras penais para crimes violentos e tráfico

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que endurece as regras de progressão de regime e de livramento condicional a pessoas condenadas por crimes violentos. Além disso, cria novos tipos penais e agravantes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a Lei Antidrogas.

A proposta foi aprovada com mudanças (substitutivo) apresentadas pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1585/25, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC). O relator manteve a ideia de aumentar penas e restringir benefícios para reincidentes em crimes graves e violentos, mas propôs uma revisão mais ampla da legislação penal.

Progressão de regime
O texto aprovado altera os percentuais de pena cumprida necessários para a progressão de regime:

  • crimes sem violência ou grave ameaça:
    • apenado primário: de 16% para 30% da pena.
    • reincidente: de 20% para 35%.
  • crimes com violência ou grave ameaça:
    • apenado primário: de 25% para 40%.
    • aeincidente: de 30% para 50%, sem possibilidade de livramento condicional.
  • crimes hediondos ou ligados a facções:
    • unificação da exigência de 80% da pena cumprida para condenados por crime hediondo, liderança de organização criminosa ou milícia, ou por integrar facção criminosa. Também não haverá livramento condicional.
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“O uso de armas como fuzis, metralhadoras e submetralhadoras, que são extremamente perigosas e podem derrubar aeronaves, destruir carros-fortes, disparar até 600 tiros por minuto e atingir alvos a até dois quilômetros, exige um tratamento mais rigoroso na execução penal”, afirmou o relator.

O texto ainda determina que, em caso de falta grave, o bom comportamento prisional só poderá ser readquirido após um ano da ocorrência do fato.

Aumento de penas para roubo e latrocínio
A proposta aumenta penas para crimes contra o patrimônio:

  • roubo simples: de 4 para 6 anos (mínima) e de 10 para 15 anos (máxima).
  • roubo de celular: passa a ser causa de aumento de pena.
  • roubo com fuzil ou metralhadora: nova agravante com aumento triplo da pena.
  • latrocínio (roubo seguido de morte): pena máxima passa de 30 para 40 anos de reclusão.

Receptação e furto
Para crimes de receptação e furto, o texto prevê:

  • furto ou receptação de celular ou smartphone: pena de 3 a 9 anos de reclusão;
  • furto simples: de 1 a 3 anos (mínima) e de 4 a 6 anos (máxima);
  • furto de gado de produção: pena de 3 a 9 anos;
  • furto qualificado: nova qualificadora para crimes em domicílios, estabelecimentos comerciais ou shopping centers.
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Tráfico de drogas e armas
O projeto também endurece punições no tráfico:

  • uso de arma de fogo durante o tráfico: as penas de tráfico e porte ilegal serão somadas; e
  • porte ou posse ilegal de arma em associação com o tráfico: pena será aumentada em dois terços.

Próximas etapas
O substitutivo aprovado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Retrospectiva: deputados aprovaram incentivos para a indústria nacional de fertilizantes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, na área de agricultura, propostas voltadas ao fortalecimento da indústria brasileira de fertilizantes e à reformulação do seguro rural.

A Casa aprovou o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que cria incentivos fiscais para a instalação, ampliação e modernização de fábricas de fertilizantes no Brasil.

O texto, relatado pelo deputado Junior Ferrari (PSD-PA), passará por nova análise dos senadores, porque foi alterado pelos deputados.

Pela proposta, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) poderá destinar até R$ 10 bilhões em benefícios fiscais entre 2027 e 2031. O Poder Executivo definirá quais ações poderão receber os subsídios.

O limite será de R$ 2 bilhões por ano. Os valores não utilizados poderão ser transferidos para os anos seguintes, até 2031.

O texto também isenta os projetos aprovados no Profert do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) entre 2027 e 2031.

A renúncia fiscal ficará limitada a R$ 200 milhões por ano, até o total de R$ 1 bilhão no período (2027 a 2031).

Se o investimento não for implantado, a empresa deverá devolver os créditos utilizados indevidamente e pagará multa de 20% sobre o valor liberado.

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Outra medida prevista no projeto torna obrigatória a mistura de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados no Brasil.

A mistura obrigatória começará em 2% e aumentará gradualmente até atingir 10% em 2037. Em caso de interesse público ou impossibilidade de cumprir a meta, o conselho responsável poderá reduzir esse percentual para menos de 2% até que sejam restabelecidas as condições de viabilidade.

Marcos Santos/USP Imagens
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Projeto prevê juros menores em operações cobertas pelo seguro rural

Seguro rural
Por meio do Projeto de Lei 2951/24, a Câmara dos Deputados aprovou a adoção de juros menores e prioridade nas operações de crédito rural cobertas pelo seguro rural.

A proposta retornou para nova análise do Senado depois de mudanças feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

Pelo substitutivo aprovado na Câmara, o prêmio do seguro rural será subsidiado por um fundo financiado com recursos públicos.

Esse fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobras) ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobras), assim como imóveis e outros direitos da União.

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O projeto proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, daquelas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Como modalidade de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), inclusive de sociedades seguradoras de propósito específico regulamentadas pela Lei 14.430/22.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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