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Comissão aprova projeto que facilita ação de voluntários e doações durante calamidades

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria regras temporárias para facilitar a atuação de voluntários e doações durante situações de emergência ou calamidade pública.

O objetivo é agilizar o socorro às vítimas em áreas atingidas por desastres, como enchentes, deslizamentos e outras tragédias.

Dispensa de documentos
Durante o período de emergência ou calamidade, o projeto dispensa a apresentação de alguns documentos para ações de resgate e ajuda humanitária, como:

  • habilitação para navegar em áreas inundadas e resgatar vítimas;
  • notas fiscais para a entrada de mercadorias doadas;
  • alvarás e exigências sanitárias para a distribuição de alimentos;
  • licenciamento e IPVA de veículos particulares usados nas ações.

Essas medidas valem apenas enquanto durar a situação de emergência ou calamidade.

Trabalho essencial
Por recomendação do relator, deputado Vermelho (PP-PR), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 1571/24, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), e outros dois apensados (PLs 1718/24 e 1577/24).

Vermelho enfatizou que o trabalho voluntário é essencial em momentos de crise, como as enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. Ele destacou, por exemplo, a atuação de voluntários que utilizam veículos com tração nas quatro rodas.

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“Esses veículos, embora usados em atividades esportivas, também têm papel importante em ações humanitárias. Eles ajudam no transporte de alimentos, água potável e medicamentos para áreas isoladas e no resgate de pessoas quando necessário”, disse.

Controle e fiscalização
Apesar da flexibilização, o projeto mantém mecanismos de controle para evitar irregularidades. O texto garante que o poder público possa realizar inspeções a qualquer momento, para fiscalizar a entrada de mercadorias proibidas ou substâncias ilegais.

Além disso, o uso da situação de emergência para fins que não sejam ajuda humanitária será considerado infração e poderá gerar multa.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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