POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que facilita ação de voluntários e doações durante calamidades
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria regras temporárias para facilitar a atuação de voluntários e doações durante situações de emergência ou calamidade pública.
O objetivo é agilizar o socorro às vítimas em áreas atingidas por desastres, como enchentes, deslizamentos e outras tragédias.
Dispensa de documentos
Durante o período de emergência ou calamidade, o projeto dispensa a apresentação de alguns documentos para ações de resgate e ajuda humanitária, como:
- habilitação para navegar em áreas inundadas e resgatar vítimas;
- notas fiscais para a entrada de mercadorias doadas;
- alvarás e exigências sanitárias para a distribuição de alimentos;
- licenciamento e IPVA de veículos particulares usados nas ações.
Essas medidas valem apenas enquanto durar a situação de emergência ou calamidade.
Trabalho essencial
Por recomendação do relator, deputado Vermelho (PP-PR), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 1571/24, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), e outros dois apensados (PLs 1718/24 e 1577/24).
Vermelho enfatizou que o trabalho voluntário é essencial em momentos de crise, como as enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. Ele destacou, por exemplo, a atuação de voluntários que utilizam veículos com tração nas quatro rodas.
“Esses veículos, embora usados em atividades esportivas, também têm papel importante em ações humanitárias. Eles ajudam no transporte de alimentos, água potável e medicamentos para áreas isoladas e no resgate de pessoas quando necessário”, disse.
Controle e fiscalização
Apesar da flexibilização, o projeto mantém mecanismos de controle para evitar irregularidades. O texto garante que o poder público possa realizar inspeções a qualquer momento, para fiscalizar a entrada de mercadorias proibidas ou substâncias ilegais.
Além disso, o uso da situação de emergência para fins que não sejam ajuda humanitária será considerado infração e poderá gerar multa.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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