RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que incentiva ingresso e permanência de pessoas idosas no ensino superior

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1519/24, do Senado, que prevê ações das instituições de educação superior voltadas ao ingresso e à permanência de pessoas idosas em cursos de graduação.

O relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), recomendou a aprovação do texto. “A proposta encontra-se em sintonia com a defesa dos direitos da pessoa idosa na área da educação”, afirmou o relator no parecer aprovado.

O texto apresentado pela ex-senadora Janaína Farias (CE) altera o Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança determina que as instituições de ensino superior deverão propor e desenvolver ações de incentivo.

Na justificativa, a ex-senadora defende a ampliação do acesso à educação para essa parcela da população. “O Brasil possui um contingente de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais”, disse ela, citando o Censo Demográfico de 2022.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia Também:  Câmara aprova dar nome de Heitor Miranda dos Santos para trecho brasileiro de ponte entre Brasil e Paraguai; acompanhe

Se for aprovado pela Câmara sem alterações, o texto poderá seguir para sanção presidencial. Se os deputados alterarem a proposta, ela voltará ao Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Câmara aprova dar nome de Heitor Miranda dos Santos para trecho brasileiro de ponte entre Brasil e Paraguai; acompanhe

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Secretaria da Mulher promove campanha de combate à violência de gênero durante mês de março

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA