POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga o Estado a identificar locais de repressão da ditadura militar
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1156/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que atribui ao Estado a responsabilidade de identificar publicamente os locais de repressão política utilizados durante a ditadura civil-militar (1964-1985).
Segundo o texto, deverão ser identificados, por meio de placas e outros sinais, locais onde a repressão política vitimou cidadãos, por meio de crimes de lesa-humanidade, tais como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos.
A identificação deverá ser feita de acordo com normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e conter explicitamente a violação do direito humano ali ocorrida e os nomes das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.
Apresentado em dezembro de 2014, esse relatório constatou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 por execuções sumárias ou decorrentes de torturas. O relatório apontou ainda 377 agentes do Estado como autores das violações.
O texto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). “A criação de lugares de memória se orienta no sentido de romper com a lógica do silenciamento, com a valorização das vozes das vítimas e com a abertura para ações que não aceitem a hipótese de que as graves violações do passado voltem a se repetir”, justificou a relatora.
Erundina argumentou que a preservação física dos locais de violações atende às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela comparou a medida à preservação de antigos campos de concentração nazistas e aos memoriais instalados na Argentina, no Chile e na África do Sul.
Novos locais e cerimônias
Além dos espaços já mapeados pela CNV, o texto permite que novos locais de repressão sejam sugeridos por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos. Para tanto, será necessária a consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.
Após a confirmação oficial de um novo local, a União terá o prazo de 120 dias para instalar a identificação.
O ato deverá ocorrer por meio de uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convite pessoal aos sobreviventes e familiares ligados àquele espaço.
Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de incentivo público a obras que incitem violência contra a mulher
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4027/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que veda o incentivo público a obras, produtos ou eventos que incitem a violência contra as mulheres.
O texto também impede o recebimento de recursos por proponentes com condenação judicial definitiva por crimes de violência contra a mulher. A proposta altera a Lei Rouanet.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), pela aprovação com ajustes de redação. Ela substituiu, por exemplo, a expressão “artistas, grupos ou empresas” por “proponentes” com condenação judicial.
Denise Pessôa destacou que as manifestações culturais influenciam a construção da realidade social e podem gerar efeitos negativos ao veicular imagens distorcidas de grupos vulneráveis.
“Não se pode aceitar que recursos públicos sejam utilizados para financiar, mesmo que indiretamente, projetos culturais que promovam a violência de gênero”, afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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