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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê ajuda do governo para reconstruir casas em área atingida por desastres

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3141/23, do Senado, que cria o Cartão Reconstruir, com subsídios para compra de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de casas em locais afetados por desastres.

O relator, deputado Átila Lins (PSD-AM), recomendou a aprovação do texto, com ajustes. Ele limitou a ajuda do governo federal a R$ 100 milhões por ano, por até dois anos, desde que exista disponibilidade financeira e orçamentária.

“A proposta trará benefícios aos atingidos por desastres e calamidades, mas, na forma como veio do Senado, necessita de aprimoramento”, afirmou Átila Lins no parecer, ao alertar para as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Principais pontos
Conforme a versão aprovada, o valor do benefício será definido pelo governo federal. O programa será nacional e, além de recursos do Orçamento da União, poderá ter apoio financeiro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O programa será destinado a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), de 18 anos ou mais ou emancipados, com imóvel residencial em áreas declaradas em situação de emergência ou de calamidade pública.

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Conforme a proposta, terão prioridade as famílias:

  • com pessoas que morreram ou se tornaram inválidas em decorrência do desastre;
  • com pessoas idosas ou com deficiência; e
  • as de menor renda cujo responsável pela subsistência seja mulher.

“Essas medidas permitirão uma resposta condizente com a urgência daqueles que se encontram em condições mais vulneráveis”, afirmou o autor da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), ao defender a criação do Cartão Reconstruir.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se a versão da Comissão de Integração Nacional for mantida pela Câmara, a proposta deverá retornar para análise do Senado.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – elaborados pelos municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como foi modificado no Senado, o PL 636/2023 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles, estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios; e a prevenção de desastres.

Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população; verificação da efetividade dos sistemas de alerta; acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e relatórios sobre os investimentos realizados.

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Articulação com políticas habitacionais

Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu algumas modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. A senadora incluiu no texto alterações em outras leis, para:

  • explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco; 
  • incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana; e
  • inserir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As alterações, segundo Eliziane, buscam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.

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Obras estruturantes

A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas. 

Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane registrou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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