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Comissão aprova projeto que prevê o atendimento de filhos em delegacia especializada da mulher

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1653/23, pelo qual as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) também deverão atender filhos crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de violência doméstica, ainda que decorrentes de filiação socioafetiva.

O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a aprovação do texto e de uma emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, após ajuste na redação. “Esta medida é crucial para consolidar um sistema de atendimento integrado e eficaz, que priorize a segurança e o bem-estar”, disse.

A versão aprovada altera a Lei 14.541/23, que instituiu o trabalho ininterrupto nas Delegacias da Mulher. Com isso, o atendimento a crianças e adolescentes deverá ser feito conforme as possibilidades de cada unidade e por profissional capacitado, não necessariamente do sexo feminino.

Como é hoje
A legislação hoje determina que as Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar e de crimes contra a dignidade sexual. Além disso, devem atuar nos feminicídios e funcionar ininterruptamente, inclusive nos feriados e nos finais de semana.

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“Além de acolher as mulheres, essas delegacias precisam efetuar o atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, já que se tratam de órgãos qualificados para realizar o encaminhamento dessas vítimas”, destacou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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