RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Trechos de rodovia em MS terão nomes de ex-senador e de líder regional

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (16) dois projetos que dão nomes de personalidades ligadas à história de Mato Grosso do Sul a trechos da rodovia BR-419.

As propostas, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), tiveram relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Como foram aprovadas em decisão final na CI, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o PL 1.521/2025, o trecho da BR-419 entre Aquidauana e Rio Verde de Mato Grosso passará a se chamar Rodovia Presidente José Fragelli. Já o PL 1.522/2025 denomina como Rodovia Coronel Zelito o percurso entre Aquidauana e Anastácio.

Fragelli e a transição democrática

Ex-presidente do Senado e ex-governador de Mato Grosso, José Manuel Fontanillas Fragelli teve papel central na política nacional, especialmente durante a transição democrática dos anos 1980.

Foi ele quem deu posse a José Sarney em 1985, após a morte de Tancredo Neves. Tereza Cristina destacou a firmeza do homenageado, ao assegurar estabilidade institucional em um dos momentos mais delicados da República.

Leia Também:  Programa Rios Livres da Amazônia vai à Câmara

— Foi um homem muito importante, de honestidade e personalidade marcantes. Graças a sua posição, garantiu a posse de José Sarney e abriu caminho para um novo momento da democracia brasileira.

Coronel Zelito e a segurança 

Já o coronel José Alves Ribeiro, conhecido como Coronel Zelito, foi figura fundamental na segurança e na organização social da região quando Mato Grosso ainda era um estado único.

Proprietário de terras na área por onde passa a BR-419, ele teve atuação reconhecida pela defesa da população e pelo fortalecimento do município de Aquidauana, afirmou Tereza Cristina. Para a senadora, a homenagem é um reconhecimento histórico:

— O coronel Zelito foi importantíssimo para a segurança daquela região. Essa é uma homenagem mais do que justa para alguém que marcou presença no desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

voto-obrigatoriedade.png

Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

Leia Também:  Comissão aprova regra para cooperativas de crédito oferecerem prêmios financeiros em promoções

Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
Leia Também:  Projeto sobre acesso de indígenas ao Judiciário vai à CCJ

A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

voto-sancoes.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA