AGRONEGÓCIO
Vacilos do Trump faz Brasil se aproximar da liderança mundial no agro
AGRONEGÓCIO
A distância que durante décadas separou Brasil e Estados Unidos no comércio mundial do agronegócio praticamente desapareceu. Em 2025, os norte-americanos exportaram o equivalente a cerca de R$ 883 bilhões em produtos agrícolas, enquanto as vendas brasileiras chegaram a aproximadamente R$ 871 bilhões. Uma diferença de apenas 1,4% entre dois países que começaram este século em posições muito distantes.
Os dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) mostram mais do que uma aproximação circunstancial. Enquanto o Brasil ampliou produção, produtividade e presença em novos mercados, as exportações norte-americanas cresceram em ritmo bem menor e passaram a enfrentar dificuldades em destinos estratégicos.
Em 2025, o agronegócio brasileiro exportou R$ 871 bilhões, considerando a conversão dos valores divulgados oficialmente. Foi o maior resultado da série histórica e representou crescimento de 3% sobre o ano anterior.
Os Estados Unidos encerraram o mesmo período com aproximadamente R$ 883 bilhões em exportações agrícolas.
A diferença de cerca de R$ 12 bilhões é pequena diante do tamanho do comércio dos dois países e mostra quanto a posição relativa mudou.
No início dos anos 2000, as exportações agrícolas americanas eram mais de duas vezes e meia superiores às brasileiras. Em apenas cinco anos, enquanto as vendas externas dos Estados Unidos cresceram aproximadamente 14%, as brasileiras avançaram 68%.
O movimento continua em 2026.
Entre janeiro e julho, o agronegócio brasileiro exportou aproximadamente R$ 533 bilhões, novo recorde para o período. Somente em julho foram cerca de R$ 84 bilhões, também a maior marca já registrada para o mês.
Parte da aproximação pode ser explicada por uma diferença estrutural entre os dois concorrentes.
Os Estados Unidos possuem uma fronteira agrícola praticamente consolidada e enfrentam limitações para aumentar significativamente sua área cultivada. Na pecuária bovina, o rebanho norte-americano está próximo dos menores níveis das últimas sete décadas, situação que reduziu a disponibilidade de animais e aumentou a necessidade de importação de carne.
O Brasil ainda possui maior capacidade de crescimento da produção, seja pela incorporação de áreas já abertas, seja principalmente pelo aumento da produtividade e pela possibilidade de realizar duas ou até três safras na mesma área durante o ano.
Essa vantagem aparece com clareza na soja.
Brasil e Estados Unidos estão entre os grandes responsáveis pela oferta mundial da oleaginosa, mas o Brasil assumiu a liderança tanto na produção quanto nas exportações e passou a ocupar uma parcela crescente do mercado chinês.
A China é justamente onde a diferença entre os dois países se tornou mais evidente.
Em 2025, os chineses compraram aproximadamente R$ 285 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro. O país asiático respondeu sozinho por 32,7% de tudo o que o setor exportou.
No comércio agrícola norte-americano ocorreu o movimento contrário.
A China, que durante anos esteve entre os principais compradores dos Estados Unidos, caiu para a sexta posição entre os destinos do agro americano em 2025. As vendas recuaram 66% em apenas um ano, para aproximadamente R$ 43 bilhões.
O próprio USDA associa essa retração às tarifas recíprocas e à redução das compras chinesas de soja norte-americana.
A disputa comercial entre Washington e Pequim acelerou uma mudança que já vinha ocorrendo por razões produtivas. Diante das tarifas impostas aos produtos americanos, importadores chineses aumentaram a procura por fornecedores alternativos, e o Brasil estava em posição privilegiada para atender essa demanda.
O efeito ultrapassou a soja.
O Brasil ampliou participação internacional em carnes, algodão, milho e outros produtos agropecuários e passou a disputar mercados que historicamente tinham forte presença dos Estados Unidos.
Na carne bovina, a inversão é particularmente significativa. O Brasil consolidou-se como maior exportador mundial, enquanto os Estados Unidos, pressionados pela redução de seu rebanho, aumentaram as importações para abastecer o próprio mercado.
Essa situação levou recentemente o governo norte-americano a ampliar em 300 mil toneladas a quantidade de carne bovina magra que poderá entrar no país dentro da cota com tarifa reduzida até o fim deste ano, criando uma oportunidade adicional para fornecedores como o Brasil.
A política comercial adotada pelo governo Donald Trump acrescentou uma nova variável a essa disputa.
As tarifas impostas pelos Estados Unidos atingiram também produtos brasileiros e criaram dificuldades para cadeias que dependem mais diretamente daquele mercado. Café, carnes, suco de laranja e determinados produtos industrializados estão entre os segmentos mais expostos às decisões de Washington.
O efeito sobre o conjunto do agronegócio brasileiro, entretanto, é limitado pela diversificação dos destinos.
Em 2025, os Estados Unidos compraram aproximadamente R$ 59 bilhões em produtos do agro brasileiro, equivalentes a 6,7% das exportações do setor. A China comprou quase cinco vezes esse valor.
Essa diferença ajuda a explicar por que medidas comerciais americanas podem provocar impactos severos em determinadas cadeias sem necessariamente interromper o crescimento das exportações do agronegócio como um todo.
Também mostra por que a abertura de mercados passou a ter peso estratégico para o Brasil. Quanto maior o número de compradores disponíveis para carnes, grãos, fibras, café, frutas e produtos processados, menor a dependência de decisões comerciais tomadas por um único país.
Para o produtor rural, a aproximação dos Estados Unidos no ranking mundial não representa apenas uma disputa estatística. Mercados adicionais significam mais alternativas para escoar a produção e podem aumentar a concorrência entre compradores, especialmente nas cadeias em que o Brasil já possui grande excedente exportável.
Há, porém, um risco nessa trajetória. A crescente concentração das vendas brasileiras na China aumenta a exposição às decisões do país asiático. Quase um terço das receitas do agro brasileiro no exterior depende atualmente daquele mercado.
Por isso, o próximo passo da expansão brasileira passa não apenas por vender mais, mas por diversificar compradores e aumentar o valor agregado dos produtos exportados.
A distância para os Estados Unidos, de qualquer forma, nunca foi tão pequena. Depois de décadas perseguindo o maior exportador agrícola do mundo, o Brasil chega à segunda metade de 2026 em condições de disputar uma posição que, no início deste século, parecia muito distante.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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