POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê uso de ferramentas digitais para incentivar doação de sangue
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que prevê o uso de instrumentos digitais pelo governo federal para incentivar a doação voluntária e regular de sangue no país.
Pela proposta aprovada, o Ministério da Saúde poderá utilizar meios e estratégias digitais de engajamento para promover, registrar e acompanhar doações voluntárias e regulares de sangue.
O objetivo é modernizar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan) e fortalecer a cultura de doação.
O texto estabelece que os instrumentos digitais deverão:
- facilitar o agendamento de doações e o acesso a informações sobre estoques e locais de coleta;
- permitir o registro eletrônico das doações e o acompanhamento do histórico do doador;
- apoiar campanhas de conscientização e fidelização de doadores; e
- observar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O Ministério da Saúde também poderá promover a integração desses instrumentos com o Sistema Único de Saúde (SUS) e celebrar parcerias para a transformação digital em saúde.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 1967/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A proposta original instituía uma nova Política Nacional de Incentivo à Doação Voluntária de Sangue por Meio Digital. De Valmir, no entanto, propôs alterações para evitar a sobreposição de normas, mantendo a coerência com o ordenamento jurídico.
Campanhas e reconhecimento
As ações de incentivo e reconhecimento a doadores regulares poderão incluir mecanismos simbólicos ou educativos.
Além disso, o texto permite que campanhas educativas e de mobilização social utilizem meios digitais e plataformas de comunicação social para ampliar o alcance das ações de conscientização e engajamento.
Próximas etapas
A proposta aprovada será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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