POLÍTICA NACIONAL
CAS vota projeto que permite deduzir gastos com vacina do Imposto de Renda
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (24), a partir das 9h, com 11 itens em pautas. Um deles é o projeto que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda os gastos com vacinas (PL 2.992/2022). Do ex-senador Lasier Martins (RS), o projeto conta com o apoio da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
De acordo com o autor, as pessoas comprometem sua renda e suas economias para comprar medicamentos e vacinas porque “o SUS falha em seu dever de fornecer o que precisam para realizar o tratamento de suas enfermidades”. Na visão de Lasier, a medida desafoga o sistema de saúde e, portanto, deve ser estimulada na população.
Em seu relatório, Ana Paula Lobato elogia a proposta. Ela reconhece a importância do Programa Nacional de Imunizações (PNI), mas aponta que o projeto “pode se configurar como fator de estímulo para essa importante ação de saúde que é a vacinação”.
Se a matéria for aprovada na CAS, será enviada para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão final.
Ambulâncias e idosos
Na mesma reunião, a CAS pode votar o projeto que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância (PL 2.336/2023). Já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto inclui os motoristas de ambulância entre os trabalhadores da área da saúde. Se aprovado pela CAS, o projeto vai ao Plenário.
Também consta da pauta o projeto que trata da Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa (PL 4.974/2023). Ele prevê iniciativas como construção e manutenção de espaços públicos, parcerias com instituições de ensino e mecanismos de incentivo fiscal e financeiro. A CAS tem a palavra final sobre o projeto, e depois ele segue para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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