POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prioriza faixas de pedestres perto de paradas de ônibus e escolas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prioriza a instalação de faixas de pedestres em locais com grande fluxo de pessoas, como escolas, hospitais e pontos de parada de veículos de transporte coletivo.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Por recomendação do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes, ao Projeto de Lei 3060/25, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF)
A versão aprovada ampliou o alcance da proposta original, que se limitava às paradas de transporte coletivo.
Menos riscos na travessia
Eli Borges afirmou que a medida contribuirá para reduzir riscos de sinistros de trânsito e ampliar a acessibilidade.
“A iniciativa favorece a construção de ambientes urbanos mais seguros, acessíveis e compatíveis com os princípios de mobilidade ativa e de priorização do pedestre”, disse.
Borges destacou ainda que a proposta busca solucionar a dificuldade enfrentada por pedestres ao desembarcar de ônibus e realizar a travessia segura das vias urbanas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal e sancionada pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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