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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prioriza faixas de pedestres perto de paradas de ônibus e escolas

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prioriza a instalação de faixas de pedestres em locais com grande fluxo de pessoas, como escolas, hospitais e pontos de parada de veículos de transporte coletivo.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Por recomendação do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes, ao Projeto de Lei 3060/25, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF)

A versão aprovada ampliou o alcance da proposta original, que se limitava às paradas de transporte coletivo.

Menos riscos na travessia
Eli Borges afirmou que a medida contribuirá para reduzir riscos de sinistros de trânsito e ampliar a acessibilidade.

“A iniciativa favorece a construção de ambientes urbanos mais seguros, acessíveis e compatíveis com os princípios de mobilidade ativa e de priorização do pedestre”, disse.

Borges destacou ainda que a proposta busca solucionar a dificuldade enfrentada por pedestres ao desembarcar de ônibus e realizar a travessia segura das vias urbanas.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal e sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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