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Comissão aprova projeto que proíbe corte de árvore de erva-mate produtora de semente

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 148/19, que proíbe o corte de árvores de erva-mate identificadas como produtoras de sementes. O objetivo é proteger essas árvores do avanço das lavouras e do extrativismo predatório. A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado define o raio de 10 metros ao redor da árvore de erva-mate como área de preservação permanente e autoriza estados, municípios e União a manter cadastros próprios para assegurar a integridade da planta.

O corte é permitido apenas se a árvore cair naturalmente, não for importante para melhoramento genético ou coleta de sementes, e for autorizada por órgão ambiental estadual, ou se for necessária para obra de interesse social.

O projeto ainda cria uma política para incentivar pesquisas, seleção e melhoramento genético da erva-mate, além de apoiar produtores.

Queda na produtividade
O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), defendeu a constitucionalidade da proposta. Segundo o autor, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), por falta de políticas de conservação e de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, as árvores matrizes estão sendo perdidas, a produtividade dos ervais cultivados é baixa e a atividade não é sustentável no longo prazo.

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Hoje, embora o Brasil tenha a maior área ervateira, a Argentina produz mais. No Brasil, a maior parte da produção vem de ervais nativos, com crescimento das áreas cultivadas. Estima-se que o cultivo ocorra em cerca de 700 mil hectares em 180 mil propriedades, principalmente na região Sul, que responde por 97% da produção nacional.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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