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Comissão aprova projeto que proíbe revista íntima em presídios federais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização generalizada de revista íntima em visitantes e presos dentro de unidades prisionais federais.

A revista íntima é definida como qualquer procedimento que envolva a exposição parcial ou total do corpo, ou inspeção visual ou tátil de áreas íntimas e cavidades corporais. Pela proposta, essa forma de revista só será autorizada em situações excepcionais previstas em lei ou mediante autorização judicial.

O texto aprovado determina que as revistas sejam realizadas prioritariamente por meios não invasivos, como detectores de metais, scanners corporais e aparelhos de raio x. E prevê o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a aquisição e manutenção dessas tecnologias.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 1660/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).  A proposta original já proibia a revista íntima, mas o relator optou por ajustar o texto para garantir segurança jurídica e operacional, evitando lacunas que pudessem comprometer o controle prisional.

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Segundo Alden, os novos procedimentos têm como objetivo garantir, ao mesmo tempo, a segurança institucional e a integridade física e psicológica de presos e visitantes.

“Esta proposta garante que a revista pessoal seja uma inspeção externa do corpo e das vestimentas, realizada preferencialmente por meios tecnológicos não invasivos. Priorizamos procedimentos que asseguram a integridade física e psicológica, respeitando a dignidade humana”, afirmou o relator.

 O substitutivo também prevê que as revistas devem ser feitas por servidores do mesmo sexo da pessoa revistada, e haverá tratamento específico para grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e mulheres grávidas.

Por fim, nos casos em que houver fundada suspeita de porte de material proibido, estabelece que a pessoa seja encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal (IML).

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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