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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que torna obrigatório asilo gratuito em cidade com mais de 100 mil habitantes

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga municípios com mais de 100 mil habitantes e o Distrito Federal a instalarem e manterem, ainda que por meio de convênio, pelo menos uma instituição de longa permanência para idosos (Ilpi) de natureza gratuita. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

O texto aprovado estabelece que a instituição deverá estar inscrita no conselho municipal ou distrital de assistência social e registrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social para integrar o modelo descentralizado e participativo do Sistema Único de Assistência Social (Suas), com gestão compartilhada, cofinanciamento e cooperação técnica entre os governos federal, estadual e municipal para sua instalação, operação e manutenção.

Relatora na comissão, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 215/22, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), acolhendo sugestão de emenda da Coordenação-Geral de Regulação do Acesso e Assuntos Normativos do Suas.

“Recebemos a manifestação da Coordenação-Geral de Regulação do Suas, que destacou que organizações sociais precisam estar inscritas no conselho municipal ou distrital de Assistência Social e registradas no cadastro nacional para atuar no Suas e receber recursos públicos”, observou a relatora. “Com isso, sugerimos alteração para garantir que as instituições de longa permanência para idosos estejam integradas ao modelo descentralizado e participativo do Suas.”

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Ao apresentar o projeto, Ely Santos lembrou que um grupo de trabalho que funcionou em 2021 na comissão detectou a necessidade de atendimento público e gratuito no País. “Sabemos das dificuldades que as pequenas prefeituras atravessam, por isso propus um limite a partir do qual se poderá exigir a instalação de uma Ilpi”, explicou.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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