POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que uniformiza créditos de fiadores em processos de recuperação judicial
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que padroniza o tratamento de créditos decorrentes de cartas de fiança em processos de recuperação judicial. A proposta altera a Lei de Falências para impedir que o momento do pagamento da fiança altere a classificação do crédito.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 3742/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O substitutivo corrige apenas aspectos de redação.
“A proposição busca impedir que a data de pagamento da fiança mude a natureza do crédito, assegurando tratamento uniforme aos fiadores”, sustentou Ramos.
A versão do relator mantém a ideia original do projeto e deixa claro que o crédito do fiador continua sendo do mesmo tipo do original, ainda que o pagamento seja feito durante o processo de recuperação judicial.
Na prática, a proposta garante que a natureza do crédito (concursal ou extraconcursal) seja determinada pelo momento em que a dívida foi criada e não pelo momento do pagamento da fiança.
O relator explicou que o objetivo é uniformizar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisões anteriores, o tribunal entendia que, se o fiador pagasse a dívida durante a recuperação judicial, o crédito dele poderia ser considerado extraconcursal, que tem prioridade de pagamento e não segue as regras do plano de recuperação judicial, o que favoreceria o fiador.
Depois, o STJ mudou a interpretação e passou a entender que, ao pagar a dívida, o fiador assume o lugar do credor original. Nesse caso, o crédito é concursal e segue as regras do plano de recuperação judicial, sem prioridade.
Tipos de crédito
- concursal: dívida criada antes do pedido de recuperação judicial. Segue o plano de pagamento definido pela empresa.
- extraconcursal: dívida criada depois do pedido de recuperação judicial. É pago com prioridade e não obedece ao plano.
Próximas etapas
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Centros de educação tecnológica de MG e do RJ viram universidades
Os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro foram transformados em universidades federais. É o que determina lei sancionada sem vetos na quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25). As instituições passam a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.
A Lei 15.521, de 2026, já em vigor, tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.952/2026, aprovado no Plenário no início de setembro, com relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE). Segundo o relatório, a transformação dará às instituições autonomia universitária e permitirá ampliar atividades de pesquisa e unidades de ensino. O texto também prevê a manutenção da oferta de educação profissional técnica de nível médio.
“Ao longo das últimas décadas, ambos ampliaram significativamente sua atuação na educação superior, na pós-graduação e na pesquisa aplicada. A conversão representa medida compatível com sua evolução institucional”, afirma o relatório. O Cefet-RJ tem oito campi e o Cefet-MG, 11, segundo o texto.
A implantação das novas universidades fica condicionada à previsão de recursos no Orçamento federal. De acordo com o relatório, a transformação não implicará aumento imediato de despesas com pessoal.
Pleito antigo
A transformação era reivindicada pelas instituições havia décadas. Os dois centros foram transformados em Cefets em 1978 e permaneceram como os únicos da categoria após a criação dos institutos federais, em 2008. As instituições oferecem educação profissional técnica e cursos de nível superior, além de atividades de pesquisa e extensão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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