POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que amplia exigências para praias ganharem selo de acessibilidade
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2875/19, da ex-deputada Tereza Nelma (AL), que inclui o direito de acesso à praia no Estatuto da Pessoa com Deficiência e cria o Selo Praia Acessível.
A versão dos senadores torna mais rígidos os critérios para praias receberem selo de acessibilidade. Assim, o selo só será concedido a locais que atendam integralmente o regramento da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), eliminando a regra prevista no texto da Câmara, que concedia a certificação para quem cumprisse apenas uma parte da lista de requisitos.
O relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), recomendou a aprovação das emendas. Segundo ele, vincular o selo às normas da ABNT garante critérios técnicos uniformes em todo o país.
“A adaptação parcial, ainda que mais desejável do que a ausência total de adaptação, não pode ser celebrada, pois pode deixar muito ainda por fazer”, afirmou.
Acesso pleno
O objetivo é garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso pleno a praias de mar, rios e lagos, com infraestrutura adequada, como rampas, pisos táteis e vestiários adaptados.
Publicidade
O município responsável pela praia poderá usar o selo Praia Acessível em sua publicidade.
A lista de praias será divulgada na internet.
Exigências
Para receber o selo, as praias deverão atender aos critérios definidos pelo poder público. Entre eles:
- acesso sem obstáculos até a praia;
- piso tátil;
- rampas ou plataformas elevatórias onde houver desníveis;
- vagas reservadas em estacionamentos próximos;
- rotas acessíveis até os principais pontos da praia;
- banheiros ou vestiários adaptados;
- divulgação das adaptações disponíveis; e
- transporte público acessível.
Gestão das praias
O projeto também determina que a União só poderá transferir a gestão de praias aos municípios quando o termo de adesão incluir regras de acessibilidade.
As obras deverão respeitar a legislação ambiental para evitar danos aos ecossistemas da faixa de areia.
Licenciamento
Outra mudança retira a autorização para que os municípios adotem procedimentos simplificados na concessão de alvarás para obras de acessibilidade.
Duda Ramos afirmou que a legislação atual já permite a participação do poder público e da iniciativa privada nas obras, sem a necessidade de criar um regime especial de licenciamento.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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