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Comissão aprova proposta que exige comunicação a pescador antes de mudança na atividade

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o governo a avisar pescadores com antecedência antes de tomar decisões que afetem seus direitos, como reduzir ou cancelar benefícios ligados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Pela proposta, a comunicação deverá ser feita diretamente ao pescador, por meio eletrônico cadastrado no RGP, ou por intermédio de entidades de classe, que terão a responsabilidade de repassar o aviso. A partir da confirmação de que o pescador foi informado, o governo terá 120 dias para efetivar a medida.

Conforme o projeto, se a comunicação não for realizada, o ato administrativo será cancelado. Além disso, alguns tipos de decisão precisarão passar por consulta pública antes de serem aplicadas. Estas serão definidas pelo governo, em regulamento.

O RGP é um sistema do governo que inclui dados de pescadores e pescadoras profissionais em atividade no país. É por meio dele que eles garantem o acesso a vários tipos de políticas públicas voltadas para a categoria.

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Segurança jurídica
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Raimundo Costa (Pode-BA), ao Projeto de Lei 1315/24, de autoria do deputado Keniston Braga (MDB-PA).

Costa explicou que o objetivo da medida é dar segurança jurídica e transparência aos pescadores, evitando que eles sejam surpreendidos por mudanças repentinas em regras da atividade.

“A exigência de realização de consulta pública antes da edição de atos com impacto significativo é medida democrática e inclusiva, que evita grandes e repentinos sobressaltos na atividade e garante voz aos pescadores”, disse o relator.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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