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Comissão aprova proposta que trata vazamento de dados como ato de improbidade administrativa

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2263/25, que torna o vazamento ou a exposição indevida de dados pessoais por agentes públicos ato de improbidade administrativa. A caracterização do ato levará em consideração:

  • a natureza dos dados expostos ou acessados indevidamente;
  • o grau de culpa ou dolo do agente;
  • o dever funcional de guarda e sigilo;
  • os danos efetivos ou potenciais aos titulares dos dados; e
  • o descumprimento de deveres de prevenção, mitigação ou resposta a incidentes de segurança da informação.

Apresentada pela deputada Rosangela Moro (União-SP), a proposta acrescenta a medida à Lei de Improbidade Administrativa. A relatora na comissão, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação.

Na avaliação da relatora, a medida fortalece a proteção da privacidade dos cidadãos perante o Estado. “Apesar da existência de normas específicas quanto ao tratamento de dados, não há tipificação expressa na Lei de Improbidade Administrativa que trate da responsabilização por vazamento de dados por agentes públicos, ainda que com grave impacto à intimidade dos cidadãos e aos princípios da administração pública”, afirmou.

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A proposição, disse ainda Gisela, busca preencher essa lacuna, qualificando a violação à legislação de proteção de dados — por ação ou omissão dolosa ou gravemente negligente do agente público — como ato de improbidade administrativa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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