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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória abre crédito de R$ 1 bilhão para setor aéreo no Orçamento de 2026

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1365/26) que abre crédito extraordinário de R$ 1 bilhão no Orçamento de 2026 para a concessão de linhas de crédito para as companhias aéreas, afetadas pelo aumento do preço de combustível causado pela guerra no Oriente Médio.

“O cenário recente da aviação civil brasileira é marcado por um choque exógeno de significativa magnitude sobre os custos operacionais, decorrente da elevação abrupta dos preços internacionais do petróleo. Tal movimento associa-se à intensificação de tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz, rota estratégica para o escoamento global de petróleo”, afirma a mensagem que acompanha a medida.

Custo do combustível
O governo informa ainda que o querosene de aviação corresponde a mais de 30% dos custos do setor aéreo. De acordo com o Ministério da Fazenda, o setor é marcado por elevada alavancagem, patrimônio líquido negativo em parte significativa das empresas, baixos níveis de liquidez imediata e crescente endividamento de curto prazo.

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Essa situação justificaria a necessidade de apoio por parte do setor público devido à dificuldade de obter garantias no mercado.

Próximos passos
A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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