RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga em cinco anos, até 2030, o prazo para que proprietários de imóveis rurais concluam a identificação georreferenciada das propriedades. O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos.

A identificação georreferenciada é uma técnica que determina a localização exata e os limites de um imóvel, especialmente os rurais, usando coordenadas geográficas precisas, como latitude, longitude e altitude.

O prazo final para o georreferenciamento em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de propriedade de imóveis rurais foi estabelecido pela Lei 10.267/01 e pelo Decreto 4.449/02, que prevê períodos escalonados conforme a área do imóvel.

O texto aprovado é o substitutivo proposto pelo relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), e incorpora o Projeto de Lei 1664/25, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), e o apensado (PL 1294/25). O objetivo inicial da deputada era adiar a exigência até 2030 para imóveis com área inferior a 25 hectares, mas o relator decidiu estender a prorrogação a todos os imóveis sujeitos à obrigação.

Leia Também:  CRA debaterá política de reforma agrária com presidente e ex-dirigentes do Incra

Segundo Flores, a medida se justifica em razão das dificuldades ainda enfrentadas pelos proprietários de imóveis rurais em aderir à base territorial georreferenciada do País.

“Entendemos que a prorrogação não deve se limitar apenas aos imóveis com área inferior a 25 hectares”, argumentou Thiago Flores. “O substitutivo incorpora os objetivos de ambas proposições para oferecer uma solução legislativa mais abrangente, coerente e célere”, acrescenta o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  CRA debaterá política de reforma agrária com presidente e ex-dirigentes do Incra

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Comissão debate impactos de aterro sanitário em área de proteção do rio Descoberto

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA