RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regra que garante maioria de praças em conselhos de disciplina militares

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante maioria de praças treinados na composição de conselhos de disciplina de polícias e bombeiros militares estaduais.

No jargão militar, praça é o termo usado para designar militares da base da hierarquia, como soldados, cabos, sargentos e subtenentes.

O texto altera a lei orgânica das corporações (polícias militares e bombeiros) para assegurar que, nos julgamentos de praças com estabilidade, seja assegurada a representatividade de seus pares.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 6314/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Fraga ajustou o texto original para permitir que oficiais também integrem os conselhos, desde que o colegiado mantenha a maioria de praças que tenham concluído cursos de aperfeiçoamento.

A regra estabelece que os praças integrantes do conselho devem ser mais antigos ou possuir graduação superior à do acusado. Além disso, orienta que esses membros tenham, preferencialmente, formação jurídica ou atuação prévia em atividades de correição.

Leia Também:  Comissão debate plano de desenvolvimento para região conhecida como Matopiba

“A medida fortalece o devido processo legal administrativo e amplia a legitimidade dos julgamentos disciplinares”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia proteção a pesquisadoras durante a licença-maternidade

Publicados

em

Por

Pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. É o que prevê projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 646/2026, que aguarda votação na  Comissão de Educação (CE), determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica.”

Leia Também:  Gabriel Galípolo, do BC, e Ricardo Saadi, do Coaf, serão ouvidos nesta terça

Segundo a autora, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões.

Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

Relatora da matéria, Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade.

Para a senadora, reunir as regras em uma única lei evita sobreposição de normas e oferece maior segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

No parecer, Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica. O Parent in Science foi criado em 2016 no Brasil para apoiar pesquisadoras que são mães.

Leia Também:  Audiência pública discute regras para uso de inteligência artificial generativa

Segundo a relatora, a iniciativa não deve produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA