POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras mais rígidas para nomeação de diretores de agências reguladoras
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação para cargos de direção em agências reguladoras de pessoas que, nos dez anos anteriores, tenham trabalhado ou prestado serviços a empresas ou entidades do setor regulado.
Na prática, isso significa que alguém que atuou em uma empresa do setor elétrico, por exemplo, não poderá ser indicado pelo presidente da República para a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A restrição também vale para sócios dessas empresas ou entidades.
De acordo com o texto, nomeações feitas em desacordo com a regra serão automaticamente anuladas. Além disso, os responsáveis poderão responder nas esferas administrativa, civil e penal.
Quarentena
O projeto estabelece ainda que ex-dirigentes das agências reguladoras ficam impedidos, por dez anos após deixarem o cargo, de trabalhar, prestar serviços ou atuar em empresas ou entidades ligadas ao setor regulado.
As novas regras constam do substitutivo apresentado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) ao Projeto de Lei 4655/24, do deputado Duarte Jr (PSB-MA). A proposta original previa mudanças apenas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o parecer ampliou o alcance para todas as agências.
Segundo Kicis, a intenção é evitar o fenômeno conhecido como “porta giratória”, quando dirigentes de agências migram rapidamente para empresas do setor que fiscalizavam (ou vice-versa). “A proposta representa um avanço relevante no fortalecimento da integridade e da imparcialidade das agências reguladoras”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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