RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para uso de IA no ambiente de trabalho

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) no ambiente corporativo – criando salvaguardas contra a discriminação algorítmica e protegendo a saúde mental dos empregados submetidos ao controle automatizado.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 3088/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), com mudanças sugeridas pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE).

A redação original previa uma série de obrigações diretas para empregadores, como a transparência de algoritmos em processos seletivos e multas fixas em caso de descumprimento.

Já o texto aprovado ajusta a redação para dar maior segurança jurídica, flexibiliza a aplicação de multas (ao retirar o valor fixo) e insere a negociação coletiva como instrumento de defesa do emprego frente à automação.

“O projeto contribui para inserir o país no debate internacional sobre os limites éticos e jurídicos da automação, com ênfase na centralidade do ser humano no processo produtivo”, explicou Lucas Ramos.

Negociação coletiva
Pelo texto aprovado, a decisão sobre a introdução de novas tecnologias que afetem postos de trabalho passa a ter a participação sindical. O texto estabelece os seguintes pontos prioritários:

  • Prevenção de danos: empregadores devem adotar medidas razoáveis para prevenir impactos à saúde física e mental (ansiedade e estresse) decorrentes do controle por IA;
  • Papel dos sindicatos: a adoção de IA que impacte a estrutura ocupacional poderá ser objeto de negociação coletiva para preservar empregos ou reduzir jornadas;
  • Fiscalização gradual: o Poder Executivo fiscalizará as normas, aplicando sanções de forma escalonada (notificação, advertência e multa).
Leia Também:  Comissão aprova regulamentação de julgamento de controle de constitucionalidade no STF

Fiscalização e Penalidades
O projeto original condicionava a aplicação de uma multa fixa de R$ 2 mil por empregado a ser paga pelas empresas em caso de violação das normas.

Já o texto aprovado atribui a definição do valor à regulamentação do Poder Executivo e cria um processo administrativo prévio, garantindo que haja primeiro uma etapa de orientação e adequação antes da punição financeira.

Transparência
O projeto também define regras para a transparência algorítmica em processos de seleção e promoção, exigindo que os critérios sejam auditáveis e livres de discriminação, além de prever a criação de um selo de boas práticas para empresas responsáveis.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

Sua opinião sobre: PL 3088/2024

Íntegra da proposta

Mais conteúdo sobre

Leia Também:  Relator de projeto sobre streaming defende atualização das regras para o setor; acompanhe

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

em

Por

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Instalada Frente Parlamentar em Defesa das Terras Raras Brasileiras

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Programador acusado de facilitar descontos ilegais fica calado na CPMI

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA