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Comissão aprova salário integral para agentes da segurança reformados por invalidez

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê remuneração integral para os agentes de segurança pública reformados por invalidez. Pela proposta, os agentes terão direito de receber remuneração integral em valor correspondente àquela que poderia ter alcançado em razão do exercício da atividade interrompida por incapacidade permanente.

A proposta beneficia:

  • os agentes dos órgãos de segurança pública listados pela Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal;
  • os guardas municipais;
  • os agentes socioeducativos dos estados e municípios;
  • os integrantes das Forças Armadas;
  • os policiais legislativos (da Câmara, do Senado e das assembleias legislativas);
  • os integrantes da perícia oficial criminal; e
  • os agentes de trânsito.

Nova versão
Por recomendação do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 2607/23, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

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O projeto original estabelecia que o valor do benefício seria equivalente ao do agente da ativa no último grau hierárquico do posto e continha uma lista menor de categorias beneficiadas, ampliada no substitutivo.

Na avaliação de Sargento Gonçalves, a proposição repara os efeitos da interrupção de uma trajetória profissional a serviço do Estado. Quanto ao substitutivo, o relator disse que ele reflete a realidade institucional e operacional das carreiras envolvidas.

Veja o texto apresentado pelo relator.

“As atividades desempenhadas pelos profissionais os expõem a riscos permanentes e a desgaste físico e psíquico de intensidade elevada”, observou. “Ao garantir a integralidade dos proventos em caso de invalidez funcional, o projeto promove dignidade, proteção e reconhecimento a esses servidores”, disse.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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