POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova seis projetos que criam datas comemorativas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou seis projetos de lei que tratam de datas comemorativas no Brasil. Foram aprovados:
- PL 1274/22, do ex-deputado Chico D’Angelo (RJ), que institui o Dia Nacional de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, em 14 de maio, para ampliar o conhecimento da população sobre esse distúrbio neurológico;
- PL 2335/25, do deputado General Girão (PL-RN), que cria o Dia Nacional da Herança Cultural dos Poloneses no Brasil, em 11 de novembro, para reconhecer a contribuição dessa comunidade para a cultura nacional;
- PL 3342/24, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que institui o Dia do Médico Nefrologista, em 2 de agosto, para valorizar os profissionais especializados no diagnóstico e tratamento de doenças do sistema urinário;
- PL 4595/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que cria o Dia Nacional da Cirurgia Plástica Reparadora e Estética, em 5 de julho, para homenagear a especialidade médica;
- PL 856/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que institui o Dia Nacional do Livro Paradidático, em 21 de junho, para lembrar a importância dessas obras no incentivo à leitura; e
- PL 292/23, do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), que cria a campanha “Fevereiro Laranja”, com alertas para a conscientização, o diagnóstico precoce e o tratamento da leucemia e para a doação de medula óssea.
Como foram analisadas em caráter conclusivo, as propostas deverão seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final desses textos precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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