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Acordos com Índia e Guiana estão na pauta da CRE

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) tem reunião marcada para quarta-feira (20), às 9h30. Devem ser votados uma série de projetos que ratificam acordos internacionais feitos pelo Executivo. Um deles é o PDL 09/2021, que aprova o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre Brasil e Índia.

Segundo a exposição de motivos que acompanha o texto, o objetivo desse tratado entre Brasil e Índia — que foi assinado em 2020, em Nova Delhi — é estimular o investimento recíproco entre os dois países por meio de garantias legais aos investidores, cooperação intragovernamental, facilitação de investimentos, prevenção e solução de controvérsias. Além disso, o acordo prevê a livre transferência de recursos de investidores entre os países.

A matéria conta com relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que é o presidente da CRE.

Guiana

Outro projeto na pauta da CRE é o PLD 610/2021, que também trata de um Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos, mas nesse caso entre Brasil e Guiana. O acordo foi assinado em Brasília no final de 2018.

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Na exposição de motivos que acompanha a proposta, o governo afirma que “as normas do acordo conferem maior previsibilidade e segurança jurídica a empresas e investidores brasileiros na Guiana e a empresas e investidores guianenses no Brasil”.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou relatório favorável à matéria. Ele destaca que “a década de 1990 testemunhou o crescimento do número de brasileiros residentes no país vizinho” e que em 2012 a Guiana ingressou no Mercosul na condição de Estado Associado. Também lembrou que “a descoberta de amplas jazidas de petróleo pela Guiana, com produção iniciada em dezembro de 2019, tem se mostrado promissora para o incremento da
cooperação bilateral no setor de energia”.

Mercosul

Além disso, a CRE pode votar na mesma reunião o acordo para a eliminação dos encargos de roaming internacional aos usuários finais do Mercosul (PDL 159/2022).

Também está na pauta da comissão o PDL 167/2022, que trata do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas. De acordo com Nelsinho Trad, relator do projeto, esse acordo “tem por objetivo promover a integração e circulação de pessoas na região fronteiriça do Mercosul, garantindo aos cidadãos das localidades vinculadas dos países signatários [Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai] o direito de obter documento de trânsito fronteiriço, que facilita circulação de pessoas e confere benefícios em educação, trabalho, saúde e comércio de bens”.

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Audiências

A pauta inclui ainda dois requerimentos de audiência pública, ambos apresentados pelo presidente da comissão.

Um deles, o REQ 18/2025 – CRE, solicita um debate sobre as oportunidades e os riscos para o agronegócio brasileiro no atual cenário internacional. O outro (REQ 19/2025 – CRE) tem o objetivo de discutir o acordo entre o Mercosul e a União Europeia .

Orçamento

Ao final da reunião, a CRE deve votar as emendas apresentadas no âmbito da comissão ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/2025). O relator da matéria é senador Hamilton Mourão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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