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Comissão aprova tratamento para preso dependente de drogas

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (2), projeto que assegura tratamento à saúde do preso dependente de drogas. 

A medida garante a oferta serviços de saúde de acordo com as diretrizes da Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), como orientação adequada quanto às consequências do uso de drogas, adoção de estratégias para reinserção social do usuário e dos familiares e estímulo à capacitação profissional. A medida altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984), que já prevê atendimento médico, farmacêutico e odontológico ao preso. 

Apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o PL 5.181/2020 recebeu parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES). Malta ressalta em seu parecer que o projeto resolve uma lacuna legal, já que não há previsão de tratamento de dependentes químicos na lei. Segundo ele, na prática, não há verdadeira ressocialização sem enfrentar as causas que levam tantas pessoas à prisão, sendo a dependência de drogas uma das principais delas. 

De acordo com o relator, a proposta é um avanço e fortalece o eixo da reinserção social, pois sinaliza que “a recuperação do preso dependente de drogas é também uma estratégia de segurança pública, uma vez que reduz a reincidência, devolve dignidade ao indivíduo e atenua a pressão sobre o sistema carcerário”. 

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Para o autor do projeto, é urgente combater a dependência química dentro dos presídios, pois o Estado não consegue dar as respostas necessárias ao avanço do tráfico e do consumo dentro do sistema prisional. Segundo Girão, isso evidencia a vulnerabilidade dos presos dependentes químicos diante de um sistema penal fragilizado. 

O relatório foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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