POLÍTICA NACIONAL
Projeto aumenta pena para maus-tratos a animais em canis e gatis clandestinos
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6543/25 aumenta a punição para o crime de maus-tratos a cães e gatos quando a prática tiver finalidade de lucro ou ocorrer em estabelecimentos comerciais irregulares. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e está em análise na Câmara dos Deputados.
Endurecimento da pena
Pelo texto, a pena atual para maus-tratos a cães e gatos (que é de reclusão de 2 a 5 anos) será aumentada de um terço a dois terços se o crime for cometido por canis ou gatis que operem sem a devida autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial.
Além do aumento da pena de prisão, o projeto impõe a proibição definitiva de o infrator obter licença para criação ou comércio de animais, e a interdição do estabelecimento.
Justificativa
O autor, deputado Célio Studart (PSD-CE), argumentou que, embora a Lei Sansão tenha aumentado as penas gerais, ainda falta um tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em negócio.
“Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, disse.
Segundo o parlamentar, a medida busca também desarticular financeiramente os criminosos, garantindo que o patrimônio ilícito seja usado para reparar os danos causados às vítimas.
Destinação de bens apreendidos
A proposta determina que os valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos nas operações policiais contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente.
Pelo texto, esses recursos deverão ser destinados prioritariamente para custear o tratamento, a alimentação e o abrigo dos animais resgatados na própria ação policial. O objetivo é evitar que o ônus financeiro do resgate recaia apenas sobre o poder público ou ONGs de proteção animal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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