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Comissão aprova suspensão de estágio por 120 dias para gestantes

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que garante à estagiária gestante o direito de suspender o estágio por 120 dias. A suspensão pode ter início entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento.

O texto assegura a prorrogação do contrato pelo período exato do afastamento, permitindo que a estudante conclua suas atividades de aprendizagem após o retorno.

O projeto, da ex-deputada Ely Santos (SP), determina ainda a manutenção da bolsa ou contraprestação durante o período de suspensão, desde que a estagiária não receba salário-maternidade do INSS. E garante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de permitir mudança de atividades caso a saúde da gestante exija.

O texto confere ainda prioridade para que estagiárias gestantes e pais de crianças de até seis anos ou com deficiência ocupem vagas de trabalho remoto. E, por fim, garante duas semanas de afastamento em casos de aborto não criminoso, sem prejuízo da bolsa.

Durante qualquer período de suspensão, o auxílio-transporte deixa de ser pago.

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Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto foi aprovado com emenda de redação. Segundo a relatora, a proteção à maternidade deve prevalecer sobre a natureza temporária do estágio.

“A maternidade não pode ser um impeditivo ao desenvolvimento profissional e acadêmico da estudante, garantindo-lhe o tempo necessário para o cuidado com o recém-nascido sem a perda do vínculo educativo”, disse.

Próximos passos
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será enviada para análise do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto que mantém benefícios tributários para o Terceiro Setor vai à Câmara

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A manutenção de benefícios tributários federais para todas as entidades filantrópicas (pessoas jurídicas sem fins lucrativos), independentemente de sua classificação (PLP 11/2026), foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (26) sem votos contrários (69 votos favoráveis). O projeto também trata, a pedido do governo federal, da recomposição orçamentária do Ministério da Defesa e, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto busca corrigir um “grave erro jurídico-tributário” na Lei Complementar 224, que determinou um corte linear de 10% em todos os benefícios fiscais federais. Ele disse que o PLP mantém o alcance das isenções para todo o chamado Terceiro Setor e evita que essas entidades passem a pagar impostos como se fossem empresas comuns, mesmo não tendo finalidade lucrativa. Isso poderia reduzir recursos destinados a atividades sociais, culturais, científicas, desportivas, recreativas e educacionais, esclareceu Arns.

— As entidades filantrópicas do terceiro setor, santas casas, creches, de idosos, de doenças raras, entidades sem fins lucrativos, passariam a pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, quando não existe lucro na atividade. Eventual resultado financeiro positivo tem que ser reinvestido na instituição — afirmou o autor no Plenário.

Segundo ele, a Receita Federal reconheceu o equívoco que o PLP busca corrigir. A LC 224  estaria dando brecha jurídica para aumento da carga tributária dessas entidades sem fins lucrativos, estimada entre 2,7% e 4,0% sobre as bases tributáveis, conforme a sua atividade, segundo Arns.

O texto aprovado reverte a exigência que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manterem isenções.

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Esportes, cultura e PcDs 

O voto da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi favorável, com acolhimento de emendas da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), Leila Barros (PDT-DF) e Carlos Portinho (PL-RJ). A emenda de Leila busca evitar cortes nos incentivos da Lei Geral do Esporte; já a de Portinho, no setor cultural. Para Dorinha, o projeto propõe ampliar a proteção tributária para abranger todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

“Muitas dessas entidades fazem a gestão de recursos integralmente públicos. Desse modo, tributar esses repasses significa que o Estado está retirando recursos dele próprio, gerando custos burocráticos e diminuindo a eficiência das políticas sociais”, afirma a relatora em seu parecer.

A partir de emenda de Damares, a relatora incluiu trecho para impedir a incidência da LC 224 nas isenções relativas à aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.

“A cobrança de tributos como IRPJ e CSLL sobre entidades que, por natureza, não possuem lucro gera uma tributação fictícia, o que deve ser evitado. Exigir tributos sobre o eventual resultado positivo (que deve ser obrigatoriamente reinvestido) é tecnicamente incoerente com a natureza dessas instituições”, justifica.

Dorinha acrescenta que “o projeto restaura a justiça fiscal e corrige o tratamento desigual entre as entidades ao tratar a ausência de lucro de forma igualitária”. Para ela, a aprovação do projeto evitará perdas para diversos tipos de fundos: da criança e adolescente e da pessoa idosa, cultural, audiovisual, reciclagem, esporte e PcD.

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Damares agradeceu Dorinha pelo acolhimento de sua emenda, “que devolve as isenções tributárias para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência”.

— As pessoas com deficiência têm o direito de passear, mas esses carros são para trabalho. Esses carros são para a mãe levar a criança para o médico todos os dias, tem criança que tem terapia todos os dias. Esses carros são, inclusive, para aquela pessoa com deficiência ir trabalhar, se locomover, e gerar renda para este país. As pessoas com deficiência também estão gerando renda — disse Damares.

Rogério Carvalho (PT-SE) e Leila Barros também elogiaram a proposta e a relatoria.

— A justiça está sendo feita. Eu sou uma entusiasta do Terceiro Setor, a gente sabe o poder do Terceiro Setor, ele está muitas vezes onde o estado não tem braço para chegar (…) seja no esporte, na cultura, idosos, qualificação, geração de renda para mulheres, pessoas com deficiência — disse Leila.

Defesa 

A relatora também incluiu no projeto a recomposição do orçamento do Ministério da Defesa em 2026, para que não fique abaixo do de 2025. A inclusão foi pedida pelo Poder Executivo.

“Aproveitamos essa oportunidade para alterar também a LC 221. Para o exercício de 2026, será flexibilizado o limite de gastos referentes a projetos estratégicos em defesa nacional”, resume a relatora.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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