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Comissão aprova suspensão de exigência em pedidos de desembargo de áreas rurais

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos da Instrução Normativa 8/24 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece critérios para a liberação de áreas rurais que sofreram embargos (interdições) por infrações ambientais.

O foco da proposta (Projeto de Decreto Legislativo 140/25) é a exigência, imposta pelo Ibama em março de 2024, de que o proprietário rural tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) já aprovado pelo órgão estadual competente para conseguir pedir a suspensão de um embargo. A aprovação final do CAR é um processo considerado demorado e que depende da agilidade dos órgãos estaduais, e não apenas do produtor.

A exigência impediria que produtores regularizassem suas atividades de forma célere, mantendo propriedades paradas mesmo após o pagamento de multas ou correção de danos. O projeto parte do entendimento de que o Ibama, ao criar essa obrigação por meio de uma instrução normativa, ultrapassou os limites da legislação federal.

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No seu parecer, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) afirma que a norma atual cria um “obstáculo intransponível” para muitos agricultores. Ele aponta que o embargo deve ser uma medida cautelar para proteger o meio ambiente, mas não pode se tornar uma sanção perpétua devido a filas burocráticas de análise do cadastro ambiental nos estados. A proposta é de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT).

Próximos Passos
O projeto também será avaliado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso avance, será votado no Plenário. Para se tornar lei, precisará da aprovação da Câmara e do Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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