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Comissão aprova suspensão de normas sobre câmeras corporais em policiais

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende duas normas do Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras corporais por policiais nas abordagens aos cidadãos.

As portarias nº 572/24 e nº 648/24 estabelecem regras como padrões mínimos de qualidade das câmeras, estrutura para armazenamento das imagens gravadas, treinamento de pessoal e circunstâncias de uso dos equipamentos.

O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirmou que o Executivo ultrapassou sua competência ao regulamentar um tema que, segundo ele, deveria ser definido por lei. Portugal argumenta que a Lei 13.675/18, usada como base para as portarias, não trata do uso de câmeras corporais. A lei instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

“No âmbito da segurança pública contemporânea, o uso de tecnologias e equipamentos modernos é tema fundamental e de grande relevância para o aprimoramento de políticas públicas da área”, disse Portugal.

“Contudo, as medidas a serem tomadas precisam seguir a legalidade e os preceitos constitucionais, sob pena de, em nome de um bem maior, serem usurpados os pilares do nosso Estado de Direito”, concluiu.

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O deputado apresentou um substitutivo fundindo o projeto principal – o PDL 294/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) – a outras cinco propostas que tramitam em conjunto.

Próximos passos
O PDL 294/24 (e os apensados) será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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