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Comissão aprova uso de atas de segurança pública por empresas privadas para comprar armas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza empresas de segurança privada a utilizarem as atas de registro de preços de órgãos de segurança pública para adquirir armas, munições e outros equipamentos. A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com o texto, a adesão será permitida em caráter excepcional e restrito. As empresas interessadas deverão estar autorizadas pela Polícia Federal e seguir as regras do Estatuto da Segurança Privada. Além disso, precisarão comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), disse que a mudança traz eficiência ao setor. “O projeto permite às empresas de segurança privada, autorizadas e fiscalizadas, o acesso a condições técnicas e econômicas mais vantajosas para a aquisição de materiais essenciais ao exercício de suas funções, promovendo a modernização, a padronização e a segurança operacional”, afirmou.

O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo apresentado por Sanderson. Ele reuniu o projeto original (PL 3679/25), do deputado Capitão Alden (PL-BA), e uma proposta que tramita em conjunto (PL 6549/25), do deputado André Fernandes (PL-CE).

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Controle
Para garantir a segurança da operação, a proposta estabelece critérios de controle. A quantidade de armas ou munições solicitada deverá ser proporcional ao número de profissionais da empresa. Todos os itens adquiridos deverão estar registrados em sistemas oficiais, como o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

A adesão também dependerá da autorização prévia do órgão público que gerencia a ata e da concordância do fornecedor original do produto. Além disso, não envolverá qualquer repasse de dinheiro público para as empresas privadas.

O governo terá 120 dias para regulamentar como será feita a fiscalização e quais itens poderão ser comprados.

Próximas etapas
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer

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Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.

A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.

Os programas

Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.

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A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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