POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate criação de um marco legal para pequenos reatores nucleares
POLÍTICA NACIONAL
O Brasil possui tecnologia e recursos para liderar o mercado de Pequenos Reatores Modulares (SMRs, na sigla em inglês), mas precisa de um marco legal urgente para atrair investimentos e garantir segurança jurídica. Este foi o principal consenso da audiência pública realizada na terça-feira (7) na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
O debate, solicitado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), focou na customização de SMRs e microrreatores para a realidade brasileira. O parlamentar destacou que a tecnologia seria uma boa solução para o sistema elétrico brasileiro, evitando cortes de geração e atendendo regiões isoladas, como a Amazônia.
“O Brasil reúne condições privilegiadas: domina o ciclo completo do urânio e possui reservas estratégicas. Falta decisão política e governança. O que está em discussão é uma escolha de país”, afirmou.
Projeto Nacional de Microrreator
O presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Francisco Rondinelli Júnior, apresentou o projeto de um microrreator de 5 Megawatts (MW), desenvolvido em parceria público-privada com a empresa Diamante Energia. O equipamento, do tamanho de um contêiner, é do tipo “plug and play”: instalado no local, pode operar por dez anos sem manutenção constante.
Segundo Rondinelli, a tecnologia é 100% nacional e utiliza tubos de calor (heat pipes) com sódio, eliminando a necessidade de água para resfriamento. A expectativa é que o protótipo esteja pronto em 2030, com a primeira unidade comercial operando em 2033.
Apoio da Marinha e Defesa
A Marinha do Brasil, que investe há quase 50 anos no setor, colocou sua estrutura em Aramar (SP) à disposição dos novos projetos. O almirante Alexandre Rabello, diretor-geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, defendeu que o desenvolvimento nuclear seja tratado como um investimento de Estado, e não apenas de defesa.
“Nós temos a capacidade e o conhecimento para desenvolver uma cadeia de alto valor agregado aqui. Do contrário, jogaremos nosso dinheiro para o exterior sem trazer desenvolvimento científico”, alertou Rabelo.

Desafios Regulatórios e Ambientais
Representantes do governo e do setor técnico apontaram entraves que podem atrasar a implementação.
O diretor de instalações nucleares da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), Ailton Fernando Dias, destacou que a regulação deve nascer junto com o projeto de engenharia para garantir previsibilidade ao investidor privado.
Carlos Alexandre Príncipe Pires, do Ministério do Meio Ambiente, ressaltou que a energia nuclear é uma aliada contra as mudanças climáticas por ser uma fonte limpa, mas defendeu a ampliação do conhecimento para vencer preconceitos e facilitar o licenciamento.
O almirante Petrônio Aguiar, da Secretaria Naval de Segurança Nuclear, lembrou que SMRs em plataformas de petróleo ou navios exigem regulação internacional específica e atenção rigorosa ao controle de material nuclear.
Grupo de trabalho
O deputado General Pazuello sugeriu a criação de um grupo de trabalho multissetorial para elaborar o primeiro rascunho de um marco regulatório para SMRs e microrreatores.
“Precisamos aproveitar esse interesse privado para consolidar as bases da nossa estratégia nacional de energia”, concluiu o deputado.
Duas propostas, em análise na Câmara, tratam do assunto:
- PL 1379/23: cria o Renuclear (incentivos fiscais).
- PL 4836/24: trata da seleção de locais para usinas nucleares.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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