POLÍTICA NACIONAL
Ministro dos Portos diz que obra do túnel Santos-Guarujá deve começar em janeiro de 2027
POLÍTICA NACIONAL
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, atualizou o andamento de vários projetos de infraestrutura na Baixada Santista durante audiência na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20). Maior obra do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Túnel Santos-Guarujá tem investimentos federais de R$ 6 bilhões e será construído em parceria com o governo do estado de São Paulo.
O leilão de concessão foi realizado em setembro do ano passado, e o ministro garantiu que não resta mais entrave jurídico ou financeiro para o início das obras em 2027 e para a operação a partir de 2030.
“O aporte financeiro já foi realizado tanto pela autoridade portuária de Santos quanto pelo governo do estado. O leilão já aconteceu, o contrato já foi assinado e nós devemos ter o início dessa obra – que a gente está trabalhando para ser – no primeiro mês de 2027”, disse.
A ligação entre Santos e Guarujá, atualmente feita por balsas ou por um trajeto de 40 quilômetros de estrada, será substituída por um túnel com apenas 900 metros de extensão e 18 metros de profundidade no estuário de Santos.
A obra é considerada fundamental para a infraestrutura do Porto de Santos e para a mobilidade urbana na Baixada Santista, e beneficiará cerca de 720 mil moradores da região. Está previsto um pedágio de R$ 6,15, que será cobrado a partir do sexto ano de operação comercial. Haverá gratuidade total para a travessia de pedestres e ciclistas na galeria central do túnel, que terá três faixas para veículos em cada sentido, com adaptação garantida para a futura passagem de veículos leves sobre trilhos (VLTs).
A deputada Rosana Valle (PL-SP) justificou a realização da audiência na Câmara sobre o tema.
“A população está cética. Será que vai sair dessa vez? Porque nós vemos muitas festas políticas de inauguração de obra que ainda nem começou. Então, é uma preocupação bastante válida, porque é uma reivindicação de mais de 100 anos da população”, pontuou.
Terminal de contêiner
A deputada também questionou o ministro sobre as pendências em torno do leilão de concessão para o futuro Tecon 10, o megaterminal de contêineres do Porto de Santos, com previsão de investimentos de R$ 6 bilhões. Tomé Franca ressaltou a magnitude da obra, que vai aumentar em 50% a capacidade de movimentação de contêineres no porto, e garantiu que a modelagem da concessão está sendo discutida de forma técnica.
“Esse processo de possibilidades de modelagem é natural diante da importância que esse investimento traz para o setor portuário. O meu maior desejo é que a gente possa publicar o edital ainda neste ano e realizar o leilão ainda neste ano”, afirmou.
O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regula o setor, Frederico Dias, admitiu que eventuais mudanças no modelo de licitação poderão levar o processo a uma nova análise do Tribunal de Contas da União (TCU). A deputada Rosana Valle afirmou que um grupo de parlamentares da Comissão de Viação e Transportes vai acompanhar o andamento desses projetos, inclusive a viabilização do aeroporto civil do Guarujá.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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