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Comissão aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima de violência doméstica

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que permite o uso do FGTS do agressor para pagar indenizações a vítimas de violência doméstica.

A medida busca garantir o cumprimento de sentenças judiciais definitivas, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.

Na prática, a conta do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para o cumprimento de condenação judicial definitiva que determine reparação por danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais resultantes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parecer favorável
A relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), recomendou a aprovação da proposta que, segundo ela, ajuda a reduzir o desamparo econômico enfrentado pelas vítimas após o rompimento do ciclo de violência.

“O governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais — como calamidade pública e renegociação de dívidas —, portanto, também deveria ser autorizado o saque para o pagamento de condenação definitiva por violência doméstica e familiar contra a mulher”, disse a relatora.

Flávia Morais destacou ainda que a liberação dos valores dependerá sempre de uma ordem judicial expressa.

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Reparação efetiva
O projeto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT). Segundo ele, a violência doméstica compromete a integridade física, psicológica e econômica da vítima, tornando necessária uma reparação pedagógica e efetiva.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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