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Comissão aprova veiculação obrigatória de campanha antidrogas em sites do governo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os sites de órgãos e entidades do governo federal a exibirem mensagens educativas e de prevenção contra o uso de drogas.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 5911/13, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI).

Em seu parecer, o relator destacou dados recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) que mostram o crescimento acelerado do consumo de substâncias ilícitas e de álcool entre os mais jovens.

Ele defendeu a aprovação do texto argumentando que a internet é uma aliada barata e eficiente. “A medida amplia o alcance das ações governamentais, garante baixo custo de implementação e potencializa o impacto de campanhas já existentes, o que promove uma resposta preventiva de grande capilaridade”, reforçou.

Ajuste no texto
A principal alteração feita pelo relator em relação ao projeto original foi retirar o detalhamento sobre o formato da campanha. Enquanto o texto inicial exigia que o aviso ficasse permanentemente no canto superior esquerdo da página, Diego Garcia repassou ao Poder Executivo a tarefa de definir o modelo e o formato da mensagem.

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Além disso, o relator delimitou o período da campanha: as mensagens deverão ser veiculadas obrigatoriamente, ao menos, durante a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas (celebrada anualmente na quarta semana de junho).

Segundo o deputado, a mudança garante que a campanha antidrogas não concorra ou ofusque outras ações permanentes e importantes de saúde pública.

O projeto cria regras para usar a comunicação pública digital como ferramenta oficial de saúde e proteção. Com a aprovação, os sites federais passam a ter o dever de promover mensagens com foco nas crianças e nos jovens.

O texto aprovado também estabelece que as campanhas devem respeitar a diversidade do país, priorizando os alertas sobre as drogas que mais afetam a realidade de cada região.

Além disso, a medida incentiva que prefeituras e governos estaduais adotem a mesma prática nos seus portais.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Antes, o texto foi rejeitado pela antiga Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público).

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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