POLÍTICA NACIONAL
Comissão da MP do seguro-defeso define plano de trabalho na terça
POLÍTICA NACIONAL
A comissão mista responsável por analisar a medida provisória que muda as regras do pagamento do seguro-defeso se reúne na terça-feira (10), às 14h30. Deputados e senadores vão avaliar o plano de trabalho apresentado pelo relator do colegiado, senador Beto Faro (PT-PA), além de votar requerimentos.
Em vigor desde 5 de novembro de 2025, a MP 1.323/2025 transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de processar os pedidos do seguro. Também aumentou as exigências para o procedimento: os pescadores beneficiários deverão ser inscritos no CadÚnico, fornecer dados biométricos de modo a evitar fraudes e atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.
A comissão mista foi instalada em 3 de fevereiro, é presidida pelo deputado Josenildo (PDT-AP) e tem o deputado Sidney Leite (PSD-AM) como relator-revisor. O colegiado é composto por 26 parlamentares titulares e 26 suplentes.
A primeira reunião da comissão mista foi marcada por críticas à plataforma de cadastro dos pescadores e por manifestações de temor de que entraves burocráticos gerem atraso no pagamento de benefícios.
Pesca proibida
Conhecido como seguro-defeso, o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal é um benefício financeiro de um salário mínimo mensal pago pelo governo federal aos pescadores artesanais que ficam proibidos de exercer a pesca durante o período de defeso (época de reprodução das espécies).
O objetivo é garantir uma renda às famílias enquanto a atividade pesqueira é proibida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.
Transparência
De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.
A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas.
No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final.
Vetos
O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.
O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.
Órgãos colegiados
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.
A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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