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Comissão de Constituição e Justiça aprova nova regra para definir valor de pensão alimentícia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.

A proposta altera o Código Civil. Pelo texto aprovado, a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe.

Ainda conforme o projeto, também deverá ser respeitado o critério já existente da “necessidade-possibilidade”, para que sejam consideradas tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir direto para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Ajuste na redação
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a CCJ aprovou a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2121/25, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

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O substitutivo trocou o termo “comprovada ausência” do projeto original por “comprovado abandono afetivo”. Segundo Laura Carneiro, a mudança “alinhou o texto ao ordenamento jurídico e à jurisprudência no direito de família”.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Grupo de trabalho apresenta nesta terça-feira relatório sobre crimes motivados por misoginia

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O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre crimes motivados por misoginia (ódio ou aversão às mulheres) reúne-se, nesta terça-feira (16), para a apresentação e votação do relatório final.

A reunião será realizada às 17 horas, em plenário a ser definido.

O colegiado analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível. 

A coordenadora do grupo, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), afirma que o objetivo é aperfeiçoar o texto para evitar interpretações equivocadas e enfrentar práticas que podem estar associadas a crimes mais graves contra as mulheres.

Uma das mudanças sugeridas por Tabata Amaral é a punição de grupos que disseminem ódio contra mulheres na internet.

“Uma das atualizações que estou propondo em relação ao projeto do Senado é olhar para a questão da monetização, da articulação em grupos de ódio em rede, mas também a questão da influência. Está muito claro para a gente que o ódio às mulheres é uma forma que muitos influenciadores encontraram de atrair a atenção para vender seus cursos. E isso é ainda mais grave”, disse.

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Na versão apresentada pela deputada, quem induzir ou incitar a misoginia em ambiente virtual poderá receber pena de um a três anos de prisão, além de multa. Se houver intenção de obter vantagem econômica, a pena será aumentada. A proposta também prevê a suspensão da conta utilizada para cometer o crime.

Da Redação/AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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