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Comissão de Constituição e Justiça aprova selo para identificar empresa que valoriza trabalhador com autismo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que cria o selo “Quebra-Cabeça” para identificar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

O selo será conferido às empresas que, concomitantemente:
– reservarem percentual mínimo do quadro de pessoal à contratação de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal;
– possuírem política de ampliação da participação desse público em cargos de chefia;
– adotarem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com TEA, nos termos do regulamento; e
– concederem horário especial, mediante a redução da jornada de trabalho, de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem a necessidade de compensação e sem prejuízo à remuneração.

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A proposta também estabelece o selo “Quebra-Cabeça” como critério de desempate em licitações. Ou seja, caso o processo de julgamento do certame termine empatado, a empresa detentora do selo terá preferência em relação às demais.

O selo terá validade mínima de dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.

O quebra-cabeça é um ícone usado desde 1963, quando foi produzido por Gerald Gasson, em Londres, para simbolizar as dificuldades de compreensão enfrentadas pelas pessoas com TEA.

Mudança no texto
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), pela aprovação do Projeto de Lei 1212/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com a mudança feita pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A emenda aprovada retirou do texto, por considerar inconstitucional, o trecho que atribuía ao Poder Executivo a possibilidade de conceder o selo como instrumento de reconhecimento de outras boas práticas que diretamente apoiem as pessoas com TEA e seus familiares diretos.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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