POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Esporte aprova mudança em repasse da loteria aos clubes esportivos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto que transfere para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) o percentual de arrecadação da loteria federal hoje destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).
Do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o PL 2.584/2025 recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto altera a Lei 13.756, de 2018, para transferir para o CBC 0,01% da arrecadação da loteria destinada ao Ministério do Esporte (que recebe 3,53%). A mudança é fruto de um consenso entre o CBC e a Fenaclubes, explicou Leila, e busca garantir que o dinheiro seja aplicado na formação de gestores de clubes esportivos.
— A proposição promove um ajuste pontual na destinação dos recursos oriundos da loteria, sem ampliar o volume global de recursos já previsto na lei — registrou Leila.
A proposta também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já consta na lei como uma entidade fiscalizada pelo tribunal. Segundo o texto, a medida alinha a lei à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte.
Leila Barros, que é presidente da CEsp, argumenta que o projeto traz coerência administrativa e fortalece o apoio aos clubes. Para ela, como o CBC já faz capacitações, a transferência organiza melhor a política para o setor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.
A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .
O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.
A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.
“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.
“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.
Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.
Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.
Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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