POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Infraestrutura defende duplicação da BR-070 em visita a MT
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realizou diligência externa nesta quinta-feira (18) em Mato Grosso, para averiguar in loco a situação da rodovia BR-070 no trecho entre os municípios de Barra do Garças e Primavera do Leste. A diligência foi seguida de uma audiência pública em Primavera do Leste.
O trecho visitado tem pista simples e passará a receber um intenso tráfego de caminhões com a conclusão do terminal ferroviário da Malha Norte, em Dom Aquino (MT), como destacou o autor do requerimento (REQ 33/2026) para a visita, senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Participaram da audiência pública parlamentares, lideranças políticas locais, representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi). Eles defenderam a necessidade de obras de intervenção urgentes no trecho, como a duplicação da pista, obras de acostamento, terceira faixa e reforço na sinalização para evitar acidentes e garantir o escoamento da produção.
A diligência externa também permitiu que a comissão colhesse informações técnicas junto aos órgãos competentes e dialogasse com autoridades federais, estaduais e municipais diretamente envolvidas na questão do tráfego na rodovia.
Ferrovia
Na abertura da audiência pública, Wellington afirmou que Mato Grosso está vivendo um momento histórico, com a entrega, nos próximos dias, do primeiro trecho da ferrovia estadual ligando Rondonópolis à região de Dom Aquino, Campo Verde e Primavera do Leste. Segundo ele, são 162 quilômetros de trilhos, mais de R$ 5 bilhões de investimentos e mais de 5 mil empregos gerados.
— Essa obra coloca o Mato Grosso na vanguarda da logística brasileira. Esta ferrovia representa muito mais do que trilhos. Representa visão, planejamento, competitividade, representa a capacidade de pensar no futuro antes que os problemas possam chegar — observou, elogiando o empenho do senador Jayme Campos (União-MT).
Estudo de viabilidade
Ao final da reunião, autoridades e lideranças assinaram a “Carta de Primavera”, documento que será encaminhado ao governo federal defendendo a priorização da duplicação da BR-070. O senador anunciou que o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental da duplicação já foi contratado, conforme entendimento com o governo federal. De acordo com informações da assessoria do parlamentar, a próxima etapa será a elaboração dos projetos executivos.
Wellington Fagundes explicou que a proposta é desenvolver um projeto amplo, integrando a rodovia desde Brasília até Mato Grosso e consolidando a BR-070 como um importante corredor logístico nacional. Afirmou que o terminal ferroviário terá a capacidade para movimentar cerca de 10 milhões de toneladas por ano, e questionou se a BR-070 está preparada para essa nova realidade.
— Ela foi construída com padrão de estrada estadual. Não tem acostamento, não tem terceira faixa. Por isso, quanto mais aumenta o volume de carga, mais possibilidade de acidentes frontais, com mortes, e não dá pra dimensionar o valor de uma vida perdida. Não adianta ganhar eficiência nos trilhos e perdê-la no asfalto. Não adianta o trem chegar, se a estrada não estiver preparada pra receber — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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