RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Meio Ambiente debate participação indígena nas decisões da COP30

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realiza na terça-feira (21) audiência pública sobre a participação dos povos indígenas nas decisões da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30). A reunião será realizada no plenário 2, às 10 horas.

O debate atende a pedido da deputada Duda Salabert (PDT-MG), presidente da Subcomissão Especial da COP30. Segundo a parlamentar, o objetivo é discutir mecanismos que assegurem o protagonismo dos povos indígenas nas negociações climáticas que ocorrerão durante a conferência, que ocorrerá em Belém (PA), em novembro.

Duda Salabert acrescenta que as terras indígenas têm papel central no combate ao desmatamento e nas ações de enfrentamento às mudanças climáticas por apresentarem os melhores índices de conservação ambiental do país.

“É fundamental que os povos indígenas, por meio de suas organizações representativas, ocupem espaços relevantes nas negociações climáticas, nesta e nas próximas COPs”, afirma.

Leia Também:  Medida provisória libera R$ 30 bi para apoio a exportadores afetados por tarifas dos EUA

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

Publicados

em

Por

O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.

É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.

A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.

Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Leia Também:  Davi lamenta morte de senador colombiano

Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA