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Comissão de Saúde aprova proposta sobre capacitação contra câncer infantil

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que inclui, entre os objetivos do Programa Médicos pelo Brasil, a capacitação de profissionais da atenção primária à saúde para o diagnóstico e a identificação precoce do câncer infantojuvenil.

A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 2970/22, do deputado Bibo Nunes (PL-RS).

A relatora ajustou o texto original para detalhar que a formação deve capacitar tanto médicos como outros profissionais de atenção primária para identificar precocemente sinais e sintomas da doença.

Teresa Cristina afirmou que a proposta fortalece o SUS ao melhorar a qualidade da assistência prestada, aumentando as chances de cura das crianças e adolescentes.

“A estrutura já existente de formação e capacitação pode ser aproveitada para incorporar conteúdos voltados à identificação precoce do câncer infantojuvenil, constituindo medida eficiente do ponto de vista administrativo e sanitário”, disse.

Estatísticas
De acordo com Bibo Nunes, ainda não se sabe ao certo quais são os fatores de risco para o câncer infantojuvenil e, por isso, é necessária uma maior capacitação dos profissionais de saúde que atuam pelo Programa Médicos pelo Brasil.

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De acordo com o DataSUS, o câncer infantojuvenil é a principal doença e a segunda maior causa de morte entre crianças e adolescentes de 4 a 19 anos, ficando atrás apenas das causas externas, ou seja, mortes violentas (acidentes, homicídios e suicídios).

Segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer de 2026 a 2028, citadas por Teresa Cristina, são registrados aproximadamente 7.560 novos casos de câncer infantojuvenil por ano, considerando crianças e adolescentes de 0 a 19 anos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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