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Comissão de Trabalho aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo texto aprovado, a mãe solo deve declarar, por escrito, que não tem quem a ajude após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança ou adolescente. O acompanhante, por sua vez, precisa avisar o fato ao empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico da mãe ou a certidão de adoção.

Se o parto ou a guarda for antecipado e não houver aviso com antecedência mínima de 30 dias, o acompanhante pode comunicar a ausência ao serviço por telefone ou mensagem, entregando o aviso formal depois.

Comprovação
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alfredinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 5138/23, da deputada Denise Pessôa (PT-RS).

“Para que haja gozo da licença-maternidade, a empregada deve apresentar atestado médico ou termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Entendemos pertinente exigir a mesma obrigação para que o acompanhante da mãe solo goze do direito”, disse o relator.

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O relator acrescentou que o apoio às mães solo é essencial e destacou que, segundo o Datafolha, 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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