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Comissão debate criação do Estatuto dos Povos Ciganos

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A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados realiza nesta quarta-feira (15) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 1387/22, do Senado, que cria o Estatuto dos Povos Ciganos. A reunião será realizada no plenário 3, às 16 horas.

O debate atende a pedido do deputado Pedro Uczai (PT-SC). Ele ressalta que a proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece diretrizes para assegurar a cidadania plena e o respeito às especificidades culturais dos povos ciganos no Brasil.

“Na audiência, vamos ouvir as demandas dessas comunidades e garantir que o estatuto reflita seus anseios e necessidades, fortalecendo a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, diz.

Pedro Uczai acrescenta que a população cigana é historicamente marcada pela invisibilidade institucional e pela discriminação. “Temos de promover o reconhecimento e a proteção dos direitos dos povos ciganos no Brasil”, afirma.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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