POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate guia de boas práticas em contratações públicas de publicidade
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (15), audiência pública para discutir o Guia de Boas Práticas em Contratações Públicas de Serviços de Publicidade.
O debate será realizado às 10h30, no plenário 9, a pedido do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
O objetivo é apresentar o guia elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com orientações para aprimorar o planejamento, a execução e a avaliação de campanhas publicitárias no setor público.
O documento reúne resultados de auditorias recentes do TCU e traz recomendações preventivas voltadas a gestores públicos, fiscais de contrato, servidores das áreas de comunicação e controle interno, além de auditores e agentes do controle social.
O deputado explica que o guia reforça a necessidade de ampliar a transparência sobre os gastos com publicidade, com a divulgação de fornecedores, valores pagos e critérios técnicos utilizados na distribuição de verbas.
“A proposta é apresentar, em caráter pedagógico e preventivo, o relevante, sempre atual e desafiador objeto da publicação”, afirma.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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